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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

STJD tira Paolo Guerrero de clássicos contra Palmeiras e Santos

Mais uma vez o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se torna o centro das atenções do noticiário esportivo. A entidade decidiu suspender o atacante Paolo Guerrero por quatro jogos no Campeonato Brasileiro.

Guerrero foi considerado culpado por empurrar o árbitro Leandro Bizzio Marinho em partida contra o Bragantino pela Copa do Brasil e terá que cumprir suspensão no Brasileirão.  Por conta da punição, o atacante não enfrenta Palmeiras, Santos e Coxa no Brasileirão.

O artigo em que Guerrero foi denunciado foi o 254-A (agressão) é o mesmo que suspendeu o meia Petros também do Corinthians.  No entanto, o atacante foi reenquadrado no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
Contra o Vitória nesta quarta-feira, o peruano não estava escalado já cumpria suspensão por ter recebido o terceiro cartão amarelo.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Del Nero admite equívoco em contrato de Petros: "Funcionária errou"


Na semana passada, o Corinthians acabou denunciado, pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por causa de um suposto equívoco no registro contratual de Petros, e corria o risco de perder quatro pontos no Campeonato Brasileiro. Entretanto, nesta segunda-feira, o presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero, isentou o Timão e admitiu que uma funcionária da entidade errou ao inserir os dados no sistema.
"A entidade errou, e nós temos que encarar o problema. A funcionária se enganou na data. Se tivesse perguntado a mim ou ao Reinaldo (Carneiro Bastos, vice da FPF), isso não teria acontecido. Mas, faz parte. Temos que assumir isso", disse Del Nero, em entrevista ao site da ESPN Brasil.
O contrato anterior de Petros teve sua recisão contabilizada no dia primeiro de agosto, com o novo vínculo programado para o dia seguinte. Entretanto, ambos os documentos foram protocolados na FPF na data inaugural do mês. Sabendo que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não registra os contratos diretamente, Del Nero se encarregou de contornar o problema. "Não sei como isso vai entrar no resultado do julgamento, mas erramos e vamos assumir".
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 36 do Regulamento Geral de Competições da CBF, "todos os dados do DURT-e devem ser previa e cuidadosamente verificados pela Federações a quem incumbe fazer a remessa eletrônica, sendo estas federações remetentes integralmente responsáveis pelos dados digitados e digitalizados e por eventuais informações discrepantes entre o contrato original e o que foi transmitido eletronicamente". Neste contexto, a chance de punição para o clube diminui.