quinta-feira, 5 de junho de 2014

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES


REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, 
se ainda não sabem.

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO 
NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.
NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

DIREITO DO IDOSO!

Tome conhecimento, de um direito do idoso 
que todos devemos conhecer e divulgar pois, 
nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. 
Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, 
portanto, vamos divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

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