terça-feira, 27 de maio de 2014

E como lidar com a Inadimplência?


É preciso antes conhecê-la bem, sabendo quais os fatores que a ocasionaram. A partir daí, deve-se utilizar práticas preventivas, podendo desta forma controlá-la.

Dessa maneira, o empresário deve verificar:

Sazonalidade, ou seja, em que épocas do ano a inadimplência é maior ou menor;
Número de prestações em atraso;
Valor médio das prestações em atraso;
Verificação do tempo de abertura da conta corrente. Lembre-se que as contas abertas com menos de um ano, têm maior índice de inadimplência.
Nas empresas dos setores do comércio e de serviços, a inadimplência costuma aumentar nos três primeiros meses do ano, em decorrência das vendas efetuadas no mês de dezembro. E é justamente nestes meses iniciais que também ocorre queda nas atividades destes setores empresariais, deixando assim muitos empresários em dificuldades.

Assim, o empresário, ciente do aumento da inadimplência no período após as vendas natalinas, ou seja, janeiro/fevereiro/março, deverá ser mais rigoroso na concessão de financiamentos, parcelamentos e aceitação de cheques.
Uma prática muito usada no mercado é o encurtamento nos prazos de pagamento, isto é, anteriormente o comércio trabalhava com planos de financiamento mais longos, hoje se trabalha com planos de no máximo 03 parcelas. É ideal também, no momento da concessão de crédito, identificar qual o grau de comprometimento da renda do consumidor, assim como o padrão de comportamento de seus pagamentos passados, podendo dessa forma avaliar se a prestação contratada tem chances de vir a ser paga ou
não.

Podemos, então, estabelecer algumas regras preventivas para reduzir a inadimplência:
  • exigir a apresentação de documentos pessoais: R.G. e CPF, confirmando a assinaturados mesmos;
  • não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista, quando paga com cheque ou parcelada;
  • solicitar comprovante de residência: contas de água, luz, telefone etc.;
  • requerer comprovante de renda: recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho;
  • após esses procedimentos, efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
  • consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa, usecheque, telecheque, entre outros;
  • quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;
  • trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores.
Há também uma forte tendência no mercado para a popularização do cartão de débito.

Outro grande problema, que o empresário encontra, são as contas bancárias recémabertas, que apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: "só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.". Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: "não aceitamos pagamento em cheque ou cartão".

O empresário, ao aplicar essas regras preventivas com bom senso, certamente irá reduzir o seu índice de inadimplência, mas ainda estará sujeito a alguns riscos, como o golpe do cheque falso, que não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa e a instituição bancária também não. O prejuízo acaba ficando com o empresário. Isto ocorre por que, geralmente, os falsários têm acesso a cadastros comerciais, ou às informações que os próprios empresários, com a finalidade de se resguardarem de uma eventual inadimplência, solicitam ao consumidor emitente do cheque - por exemplo, a anotação no verso do cheque de seus dados pessoais como: R.G., endereço, telefone, etc.
Sugerimos, então, que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio, e não no verso do cheque. Outra alternativa, para diminuir o risco de cheques falsos, é a implantação de um sistema de cartão próprio, que também é uma das formas de adquirir fidelidade do cliente, dando-lhe crédito e alavancando as vendas.
Mas, o empresário, mesmo utilizando-se dessas práticas para reduzir a inadimplência, ainda poderá ter problemas com consumidores inadimplentes.

Portanto, deverá seguir algumas regras para a recuperação de seus créditos:
  • cobrança Instantânea: quanto mais rápida e eficaz a cobrança, menor será a dívida, portanto, deve ser iniciada com 03 ou 10 dias de atraso no pagamento, tornando mais eficaz a recuperação do crédito e reduzindo os índices de inadimplência;
  • cobrança Tradicional Prévia: é aquela iniciada habitualmente após 30 dias de atraso no pagamento, por equipes treinadas para esse tipo de cobrança e que respeitem as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos os procedimentos a seguir:
1º Passo: previamente se envia uma Carta de Cobrança com Aviso de Recebimento, informando que o cliente está em débito, dando a ele um prazo de 5 dias em média para que regularize o seu débito. As possibilidades de resultado são:

  • surte efeito: o cliente regulariza a situação;
  • não surte efeito: deve-se passar para o 2º passo.
2º Passo: posteriormente, notifica-se (com Aviso de Recebimento ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos) ao devedor que seu nome será protestado e incluído no SPC ou Serasa. Feito isso, emite-se o título ao Cartório de Protestos.

A Lei Estadual nº 10.710/00 determina que o envio de título a protesto nada custa para o credor. Nem depósito prévio é exigido. Com esta nova lei, o pagamento das despesas é de responsabilidade exclusiva do devedor, no ato do pagamento do título ou quando do cancelamento do protesto. O credor só paga as despesas em casos de sucumbência, tais como: retirada do título sem protesto (desistência), sustação judicial definitiva ou quando ele próprio requer o cancelamento do protesto.

Os títulos ou débitos protestados, ou seja, aqueles intimados pelo cartório e não pagos pelos devedores no prazo legal, são automaticamente comunicados para todos os cadastros de proteção ao crédito e sem qualquer despesa para os credores.

Na busca do recebimento de seu crédito, a utilização do protesto é a decisão mais acertada, tendo em vista a sua legalidade, agilidade, eficácia e ainda, nada custa para o credor. Não é coercitivo e nem causa constrangimento, evitando conflitos quanto ao Código de Defesa do Consumidor.

DESTACAMOS QUE AS CARTAS DE COBRANÇA OU NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
SÃO OBRIGATÓRIAS E ESTÃO PREVISTAS NA LEI Nº 8.078 DE 11 DE
SETEMBRO DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR,
E SÃO EFETIVADAS VIA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
POR CARTA REGISTRADA E COM AR - AVISO DE RECEBIMENTO. TODAS
ESSAS PROVIDÊNCIAS COMPROVADAMENTE CONTRIBUEM PARA UMA
SENSÍVEL REDUÇÃO DOS DÉBITOS JUNTO AOS SETORES DE COMÉRCIO E
SERVIÇO.

Se ainda restar algum consumidor inadimplente após a cobrança prévia, o empresário poderá ainda proceder à Cobrança Judicial. Para isso o empresário deverá contratar um advogado, a fim de propor ação judicial cabível. Sendo Micro Empresa, poderá propor Ação junto ao Juizado Especial Cível, sem a necessidade de contratar um advogado.

Entretanto, aconselhamos entrar com as ações judiciais apenas quando os valores forem superiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais).

Quanto aos títulos com valores abaixo de R$ 1.000,00 (Um mil reais), deverão ser encaminhados ao Cartório de Protestos, após os procedimentos de Cobrança Tradicional Prévia, já mencionado anteriormente. Neste caso, o empresário deverá aguardar o momento em que o devedor irá procurá-lo para "limpar o seu nome" (isso em média demora uns 24 meses).
O empresário que não estiver disposto a correr nenhum risco, e não quiser ter qualquer tipo de trabalho referente à recuperação de seus créditos, também poderá optar por não conceder diretamente crédito ao consumidor, utilizando os serviços de uma financeira, ou terceirizar a sua administração de crédito por meio de empresas de prestação de serviços de cobranças especializadas.
Financiamento através de financeira hoje é uma ótima solução para o empresário, considerando que tem garantia de recebimento por parte da financeira, que é quem assume o risco da inadimplência. É sempre bom reforçar que o empresário, independentemente da forma de concessão de
crédito ao consumidor, deverá ter em seu estabelecimento uma pessoa ou
setor/departamento para administração e controle de crédito. Sua finalidade é verificar os clientes inadimplentes, e executar as regras para recuperação de crédito, quando for feito pela própria empresa, ou encaminhar para serviço terceirizado de cobrança.

Administração de crédito é atividade necessária ao comerciante em seu estabelecimento ou por meio de um serviço terceirizado. Veja quais serviços são realizados nesse setor:
  • terceirização do operacional de CDC - Carteira de Dados Cadastrais;
  • atendimento e aprovação do crédito;
  • cadastro central;
  • consultas/SPC/Serasa/telecheques, usecheque, entre outros;
  • confirmação de dados;
  • cobrança administrativa rápida;
  • acionamento/cartas/telefone;
  • acompanhamento/negativação/reabilitações;
  • terceirizar com empresas de cobranças.
E um alerta: caso o empresário opte por terceirizar os serviços de cobrança, deverá selecionar muito bem a empresa contratada, pois, muitas das empresas de prestação de serviços de cobranças não seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor, agindo muitas vezes de forma coercitiva e constrangedora. Não se esqueça que o consumidor guardará uma imagem negativa de sua empresa e não da empresa de prestação de serviços de cobrança contratada.

Com base em tudo o que foi levantado, é possível se tirar algumas conclusões relevantes sobre a inadimplência.

Primeiro ponto: a inadimplência é essencialmente a conseqüência de um baixo poder aquisitivo.

Segundo ponto: a renda do consumidor fica altamente comprometida quando ele assume compromissos superiores a sua capacidade de pagamento.
Terceiro ponto: a inadimplência ocorre de forma sazonal.

Quarto ponto: os empresários, muitas vezes, acham altas as taxas das administradoras de cartões de crédito. No entanto, devem entender que isso faz parte do seu negócio e considerar a relação custo/benefício decorrente da garantia de recebimento.

As informações aqui passadas podem ser utilizadas na elaboração de estratégias para a prevenção e controle da inadimplência, bem como, nas ações de monitoramento dos pagamentos, avaliação dos riscos e seleção final de clientes, que poderão ser executadas de forma mais eficaz.

Autor: Sandra Regina B.Fiorentini
Fonte: Sebrae

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