terça-feira, 20 de maio de 2014

7 Direitos do Consumidor‏


 7 direitos do consumidor que talvez você desconheça

Qdo o assunto é direito do consumidor, é preciso ficar atento p/ que a compra de produtos e a 
contratação de serviços não se transforme em uma verdadeira dor de cabeça. Então, é sempre 
legal dar uma olhada no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e té mesmo em leis 
estaduais e municipais para se certificar do que vc pode ou não pode exigir como cidadão e consumidor. 
Para facilitar sua vida, separamos alguns direitos que todos consumidor tem, mas que nem todos sabem.
1 - Cobrança indevida
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o artigo 940 do Código Civil, 
sempre que você pagar uma dívida que já foi quitada ou for cobrado de maneira indevida, você tem o 
direito de receber o dobro do valor que pagou a mais, acrescido da correção monetária e dos juros. 
Essa lei só não é válida se houver um engano justificável.

2 - Meia-entrada para doadores
Embora não haja uma lei federal, os estados do Paraná (lei est. 13.964), Espírito Santo (lei est. 7.737), 
Mato Grosso (lei est. 8.547) e Mato Grosso do Sul (lei est. 3.844) garantem aos doadores de sangue 
devidamente registrados em hemocentros ou nos bancos de sangue de hospitais o direito a pagar o valor 
referente à meia-entrada em espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, museus e outros. 
A lei também está prestes a ser aprovada na Bahia.

3 - Chamadas sucessivas
De acordo com o artigo 39-A da resolução nº 604 da Anatel, chamadas sucessivas que forem feitas de 
um celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única ligação e, assim, devem ser 
tarifadas apenas uma vez. As condições para que elas sejam consideradas sucessivas é que ocorram 
em um intervalo inferior a 120 segundos e sejam entre os mesmos números de origem e destino. 


4 - Valor mínimo
De acordo com o artigo 39, IX do CDC o estabelecimento não pode recusar a venda de bens ou a 
prestação de serviços a qualquer pessoa que se disponha a pagar prontamente pelo produto ou serviço.

5 - Nome limpo
O artigo 43, parágrafo terceiro, do CDC diz que sempre que se o consumidor encontrar alguma inexatidão 
em seus dados e cadastros, ele pode exigir a correção imediatamente e a empresa precisa cumprir a 
exigência dentro de 5 dias úteis. 

6 - Desistência e devolução
Sempre que a compra de um produto ou a contratação de um serviço for realizada fora do estabelecimento 
comercial, ou seja, através da internet, do telefone ou a domicilio, o consumidor tem o direito de desistir do 
contrato no prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto, conforme consta no artigo 49 do CDC.

7 - Estacionamentos
Outro aviso comum em estacionamentos diz que o estabelecimento não se responsabiliza pelos bens deixados 
dentro do veículo. Porém, a súmula nº 130 do Superior Trib. de Justiça diz que “a empresa responde, perante 
o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. 
O mesmo direito consta no artigo 14 do CDC.

Fonte: Portal Megacurioso



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