Aproximadamente 150 mil passageiros de ônibus de Mauá, na Grande São Paulo, amanheceram nesta segunda-feira, dia 11 de agosto de 2014, sem transporte.
Motoristas e cobradores das empresas do Grupo Baltazar José de Sousa, o que inclui as linhas municipais da Viação Cidade de Mauá, e as intermunicipais da EAOSA – Empresa Auto Ônibus Santo André, protestam contra as mudanças ocasionadas pela prefeitura de Mauá nos transportes da cidade.
A Viação Cidade de Mauá foi descredenciada do sistema por supostas consultas indevidas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O caso ainda é debatido na Justiça.
Os trabalhadores dizem que não receberam as verbas rescisórias da empresa de ônibus e que não foi cumprido o acordo estabelecido com a prefeitura da nova companhia, Suzantur, contratada em caráter emergencial e que teve proposta aceita na nova licitação, absorver todos os funcionários que foram demitidos.
ORIGEM DA CRISE ATUAL NOS TRANSPORTES DE MAUÁ
O processo de descredenciamento da Viação Cidade de Mauá e Leblon Transporte de Passageiros é, no mínimo, polêmico.
A administração Donisete Braga acusa a Viação Cidade de Mauá e a Leblon Transporte de Passageiros de terem realizado supostas consultas aos dados de bilhetagem eletrônica sem conhecimento da prefeitura.
As empresas negam e a acusação não foi consenso na prefeitura.
Em 27 de junho de 2013, a procuradora do município, Thaís de Almeida Miana, assinou recomendação à prefeitura.
Ela aceitou as provas apresentadas pela Leblon Transporte que afirmou não ter havido invasão e que as consultas foram autorizadas e treinadas por técnicos da prefeitura.
A procuradora então recomendou a realização de uma nova sindicância, mais técnica, já que a usada para descredenciar as empresas era baseada mais em testemunhas.
A recomendação não foi seguida pelo prefeito Donisete Braga e pelo secretário de mobilidade urbana, à época, Paulo Eugênio Pereira.
O descredenciamento foi visto por movimentos sociais de Mauá e pelo mercado regional de transportes como uma espécie de manobra para restabelecer o monopólio dos transportes em Mauá, já que o objetivo seria tirar a Leblon, que não fazia parte do grupo de empresários de ônibus do ABC.
O prefeito Donisete Braga negou e disse que o novo modelo que vai ser implantado deve melhorar a mobilidade na cidade, com ampliação da frota que será 100% acessível e zero quilômetro. Veja entrevista em:http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2014/08/04/entrevista-donisete-braga-diz-acreditar-plenamente-no-modelo-de-transportes-que-sera-implantado-em-maua/
A proposta da Suzantur de outorga de R$ 6,2 milhões para operar em Mauá todas as linhas por 20 anos foi aceita pela prefeitura. O edital exigia valor mínimo de R$ 5 milhões.
Mas a Princesa Turismo Eireli e Viação Diadema contestaram a postura do poder público. Elas concorreram na licitação.
A prefeitura adiantou que deve negar os recursos.
Então a Princesa Eireli entrou na Justiça questionando o motivo pelo qual a prefeitura não teria analisado adequadamente os recursos, favorecendo a Suzantur.
A 5ª Vara Cível de Mauá acolheu os argumentos da Princesa Eireli. O certame não foi suspenso, mas o juiz Rodrigo Soares pediu explicações à prefeitura de Mauá sobre a postura do poder público na licitação.
Relação: 0583/2014 Teor do ato: Vistos. I) Há alguma relevância na fundamentação, no sentido de que não teria sido analisado recurso administrativo que a impetrante interpôs de sua inabilitação para a etapa seguinte do certame licitatório. Por outro lado, a liminar reclamada não visa a suspender o andamento do certame, mas, apenas, assegurar a eventual eficácia de hipotética concessão futura da segurança, na sentença. Posto isso, e com a ressalva de que a liminar poderá vir a ser revogada por este Juízo, após a vinda das informações a serem requisitadas, concedo a liminar para o fim de, por ora, assegurar a participação da impetrante nas etapas subsequentes da licitação “concorrência pública nº 08/2014″, relativa a prestação de serviços de transporte público nesta Cidade. Oficie-se ao impetrado. O ofício será encaminhado pelo impetrante, ou por meio de seu procurador. II) Requisitem-se informações, a serem prestadas pelo impetrado em dez dias. III) Encaminhe-se uma cópia da inicial à Procuradoria do Município de Mauá, visando a seu eventual interesse em ingressar no feito. IV) Ao final, abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Otavio Fernando de Oliveira (OAB 225031/SP)
PREFEITURA DIZ QUE DEPARTAMENTO JURÍDICO ANALISA MANDADO:
Em nota, a Prefeitura de Mauá diz que a ação não suspende a licitação e que o departamento jurídico municipal analisa o mandado de segurança:
“A Prefeitura recebeu o mandado de segurança expedido a pedido da Princesa Turismo, e o documento está sendo analisado pelo departamento jurídico da administração. Esclarecemos, no entanto, que ele não determina a suspensão da licitação, que segue normalmente.”
Motoristas e cobradores das empresas do Grupo Baltazar José de Sousa, o que inclui as linhas municipais da Viação Cidade de Mauá, e as intermunicipais da EAOSA – Empresa Auto Ônibus Santo André, protestam contra as mudanças ocasionadas pela prefeitura de Mauá nos transportes da cidade.
A Viação Cidade de Mauá foi descredenciada do sistema por supostas consultas indevidas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O caso ainda é debatido na Justiça.
Os trabalhadores dizem que não receberam as verbas rescisórias da empresa de ônibus e que não foi cumprido o acordo estabelecido com a prefeitura da nova companhia, Suzantur, contratada em caráter emergencial e que teve proposta aceita na nova licitação, absorver todos os funcionários que foram demitidos.
ORIGEM DA CRISE ATUAL NOS TRANSPORTES DE MAUÁ
O processo de descredenciamento da Viação Cidade de Mauá e Leblon Transporte de Passageiros é, no mínimo, polêmico.
A administração Donisete Braga acusa a Viação Cidade de Mauá e a Leblon Transporte de Passageiros de terem realizado supostas consultas aos dados de bilhetagem eletrônica sem conhecimento da prefeitura.
As empresas negam e a acusação não foi consenso na prefeitura.
Em 27 de junho de 2013, a procuradora do município, Thaís de Almeida Miana, assinou recomendação à prefeitura.
Ela aceitou as provas apresentadas pela Leblon Transporte que afirmou não ter havido invasão e que as consultas foram autorizadas e treinadas por técnicos da prefeitura.
A procuradora então recomendou a realização de uma nova sindicância, mais técnica, já que a usada para descredenciar as empresas era baseada mais em testemunhas.
A recomendação não foi seguida pelo prefeito Donisete Braga e pelo secretário de mobilidade urbana, à época, Paulo Eugênio Pereira.
O descredenciamento foi visto por movimentos sociais de Mauá e pelo mercado regional de transportes como uma espécie de manobra para restabelecer o monopólio dos transportes em Mauá, já que o objetivo seria tirar a Leblon, que não fazia parte do grupo de empresários de ônibus do ABC.
O prefeito Donisete Braga negou e disse que o novo modelo que vai ser implantado deve melhorar a mobilidade na cidade, com ampliação da frota que será 100% acessível e zero quilômetro. Veja entrevista em:http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2014/08/04/entrevista-donisete-braga-diz-acreditar-plenamente-no-modelo-de-transportes-que-sera-implantado-em-maua/
A proposta da Suzantur de outorga de R$ 6,2 milhões para operar em Mauá todas as linhas por 20 anos foi aceita pela prefeitura. O edital exigia valor mínimo de R$ 5 milhões.
Mas a Princesa Turismo Eireli e Viação Diadema contestaram a postura do poder público. Elas concorreram na licitação.
A prefeitura adiantou que deve negar os recursos.
Então a Princesa Eireli entrou na Justiça questionando o motivo pelo qual a prefeitura não teria analisado adequadamente os recursos, favorecendo a Suzantur.
A 5ª Vara Cível de Mauá acolheu os argumentos da Princesa Eireli. O certame não foi suspenso, mas o juiz Rodrigo Soares pediu explicações à prefeitura de Mauá sobre a postura do poder público na licitação.
Relação: 0583/2014 Teor do ato: Vistos. I) Há alguma relevância na fundamentação, no sentido de que não teria sido analisado recurso administrativo que a impetrante interpôs de sua inabilitação para a etapa seguinte do certame licitatório. Por outro lado, a liminar reclamada não visa a suspender o andamento do certame, mas, apenas, assegurar a eventual eficácia de hipotética concessão futura da segurança, na sentença. Posto isso, e com a ressalva de que a liminar poderá vir a ser revogada por este Juízo, após a vinda das informações a serem requisitadas, concedo a liminar para o fim de, por ora, assegurar a participação da impetrante nas etapas subsequentes da licitação “concorrência pública nº 08/2014″, relativa a prestação de serviços de transporte público nesta Cidade. Oficie-se ao impetrado. O ofício será encaminhado pelo impetrante, ou por meio de seu procurador. II) Requisitem-se informações, a serem prestadas pelo impetrado em dez dias. III) Encaminhe-se uma cópia da inicial à Procuradoria do Município de Mauá, visando a seu eventual interesse em ingressar no feito. IV) Ao final, abra-se vista dos autos ao MP. Int. Advogados(s): Otavio Fernando de Oliveira (OAB 225031/SP)
PREFEITURA DIZ QUE DEPARTAMENTO JURÍDICO ANALISA MANDADO:
Em nota, a Prefeitura de Mauá diz que a ação não suspende a licitação e que o departamento jurídico municipal analisa o mandado de segurança:
“A Prefeitura recebeu o mandado de segurança expedido a pedido da Princesa Turismo, e o documento está sendo analisado pelo departamento jurídico da administração. Esclarecemos, no entanto, que ele não determina a suspensão da licitação, que segue normalmente.”
Fonte: Blog do Onibus
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