Recentemente as violências praticadas via internet, enfim, ganharam
consequências no mundo fora das telas: publicaram fotos particulares da
atriz Carolina Dieckmann de maneira clandestina! A situação fática
causou tamanho rebuliço que os parlamentares aprovaram, em regime de
urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação. Supostamente,
foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no momento em
que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas ela
deu a volta por cima, usou sua fama para se defender e reagir com
firmeza aos abusos sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da
sociedade. Os bandidos que tentaram chantageá-la respondem por
difamação, furto e extorsão e podem pegar penas que juntas chegam a até
15 anos de cadeia. A Lei foi apelidada com seu nome e ela segue sua vida
de sucesso (…) E quem não tem como se defender e não sabe onde buscar
proteção amarga a repercussão negativa de um ato que não provocou.
Fui procurado esta semana por uma mãe que contou que sua filha não se
alimenta, não dorme, não sai de casa porque quando sai é apontada nas
ruas como a “garota do filminho”, e já até pensou em tirar a própria
vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino, produzido em conluio por
seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança, após o término do
namoro, o vídeo foi postado na internet e whatsApp
pelo ex namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em
pouco tempo, milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua
honra e compartilhamentos tornaram a vida da adolescente o caos
absoluto. E agora, quais as consequências?
Bem, é inegável o poder das mídias
sociais. É, definitivamente, uma arma de massas. Já testemunhamos
recentemente até a queda de um governo tirano por influência direta do
que se fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de um botão criar
condições de acesso à informação e melhorias para todos, como também
destruir vidas à distância de um “enter”. A verdade é que ainda
estamos engatinhando quando o assunto se refere a crimes praticados
pela internet. Mas não pensem os desavisados que a internet é território
sem leis e que as leis que temos não alcançam os bandidos virtuais.
Nossa Lei maior, a Constituição da República, prevê proteção ao direito
de imagem, ao passo que nosso Código Civil determina que “Aquele que,
por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Inclusive, no caso em tela, a conduta do marginal ex namorado se adequa
perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta determina em seu artigo
5º que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial.
Resumindo, além da possibilidade de
responder pelo fato criminalmente, o delinquente também irá responder na
esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição
indevida de suas imagens. Não obstante, traz a reboque o site
que hospedou as imagens que foram divulgadas, pois como exerce atividade
empresarial e de risco, compete a este criar mecanismos de cuidado no
sentido de evitar que mensagens anônimas e ofensivas sejam oferecidas ao
acesso público.
Ninguém pode alegar desconhecimento da
Lei! Quando alguém compartilha ou simplesmente “curte” uma publicação,
demonstra, de forma inequívoca, que concorda com aquilo que está
ajudando a difundir.
Recentemente, exatamente por levar em
consideração essa demonstração pública de vontade, o Tribunal de Justiça
de São Paulo puniu quem criou a postagem, quem curtiu e quem replicou,
sob o argumento de que há responsabilidade dos que postam e dos que
compartilham; e até mesmo de quem comenta a postagem de forma ofensiva
pode ser punido.
Ponto crucial sobre o qual não deverá
pairar a menor dúvida é que a pessoa que teve suas imagens divulgadas
sem autorização na internet é vítima de um crime e não uma criminosa,
merece todo nosso apoio e solidariedade. Na direção contrária, a pessoa
que postou as imagens está à margem da Lei, merece o repúdio social e a
punição por seus atos nos limites legais. Lembremos que calúnia, injúria
e difamação são crimes tanto no mundo real como no virtual e o respeito
ao próximo é bem vindo em ambos os mundos.
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