Os passageiros que desde 1991 podem fazer integração gratuita entre os serviços intermunicipais do Corredor ABD, desde 1997 operado pela Metra, e os ônibus municipais de Diadema devem preparar o bolso.
O Superior Tribunal de Justiça, atendendo recurso da EMTU – Empresa Metropolitano de Transportes, determinou que a cobrança seja feita.
O ministro Ari Pargendler suspendeu a liminar estadual que obrigava a EMTU manter o convênio com a Prefeitura de Diadema, que previa a gratuidade. Este convênio ainda determinava que qualquer alteração em relação ao acordo de 1991 tinha de ser comunicada com noventa dias de antecedência.
Para Ari Pargendler, a manutenção da liminar feria a ordem pública, pois em seu entendimento, este convênio poderia ser rompido unilateralmente.
A integração ocorre nos terminais metropolitanos de Diadema e Piraporinha, na mesma cidade, beneficiando 40 mil dos 100 mil passageiros que passam pelos locais.
A EMTU alegou que a integração causa desequilíbrio financeiro ao sistema e propôs a cobrança de R$ 1,00 na ida e mais R$ 1,00 na volta para a transferência.
A Prefeitura de Diadema se mostrou contrária ao fim da integração e junto com o Procon da cidade oficiou o Ministério Público que conseguiu a liminar proibindo a cobrança, que foi derrubada pelo STJ.
Os embates no campo administrativo e jurídico vêm desde o ano passado.
Em novembro de 2011, a EMTU já se pronunciou para o fim da integração gratuita à Prefeitura de Diadema, mas a comunicação oficial só ocorreu em janeiro.
O Ministério Público, em sua ação estadual, conseguiu que a Justiça determinasse multa diária de R$ 248 mil se caso a integração fosse cobrada.
Isso também foi derrubado pelo STJ.
Em sua alegação, a EMTU no processo disse que os terminais Piraporinha e Diadema são os únicos do sistema com integração gratuita e alegou que isso provoca um prejuízo mensal de R$ 3,5 milhões.
O Superior Tribunal de Justiça, atendendo recurso da EMTU – Empresa Metropolitano de Transportes, determinou que a cobrança seja feita.
O ministro Ari Pargendler suspendeu a liminar estadual que obrigava a EMTU manter o convênio com a Prefeitura de Diadema, que previa a gratuidade. Este convênio ainda determinava que qualquer alteração em relação ao acordo de 1991 tinha de ser comunicada com noventa dias de antecedência.
Para Ari Pargendler, a manutenção da liminar feria a ordem pública, pois em seu entendimento, este convênio poderia ser rompido unilateralmente.
A integração ocorre nos terminais metropolitanos de Diadema e Piraporinha, na mesma cidade, beneficiando 40 mil dos 100 mil passageiros que passam pelos locais.
A EMTU alegou que a integração causa desequilíbrio financeiro ao sistema e propôs a cobrança de R$ 1,00 na ida e mais R$ 1,00 na volta para a transferência.
A Prefeitura de Diadema se mostrou contrária ao fim da integração e junto com o Procon da cidade oficiou o Ministério Público que conseguiu a liminar proibindo a cobrança, que foi derrubada pelo STJ.
Os embates no campo administrativo e jurídico vêm desde o ano passado.
Em novembro de 2011, a EMTU já se pronunciou para o fim da integração gratuita à Prefeitura de Diadema, mas a comunicação oficial só ocorreu em janeiro.
O Ministério Público, em sua ação estadual, conseguiu que a Justiça determinasse multa diária de R$ 248 mil se caso a integração fosse cobrada.
Isso também foi derrubado pelo STJ.
Em sua alegação, a EMTU no processo disse que os terminais Piraporinha e Diadema são os únicos do sistema com integração gratuita e alegou que isso provoca um prejuízo mensal de R$ 3,5 milhões.
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