O termo Inquisição refere-se a várias instituições dedicadas à supressão da heresia no seio da Igreja Católica. A Inquisição foi criada inicialmente para combater o sincretismoentre alguns grupos religiosos, que praticavam a adoração de plantas e animais. A Inquisição medieval, da qual derivam todas as demais, foi fundada em 1184 no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição Espanhola (1478 - 1821) – na qual celebrizou-se a figura do dominicano Torquemada, de triste lembrança – sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição Portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição Romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre1542 e 1965.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestes,terremotos, doenças e misériaEstado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte. social, sendo entregue às autoridades do
O delator que apontava o "herege" para a comunidade garantia, por seu ato, sua fé e status perante a sociedade.
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular.
A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros.
Séculos depois de terem sido encerrados os tribunais eclesiásticos do Santo Ofício e de terem cessado os autos de fé, o Brasil, mestre em recriar a história, estabelece seu Tribunal Inquisitório, sob o nome de Comissão Nacional da Verdade. Nela, os torquemadas tupiniquins julgarão os novos hereges, na maioria militares, que ousaram enfrentá-los e derrotá-los há algumas décadas.
Os delatores desses hereges, muitos já recebendo generosas pensões e indenizações por terem sido vítimas da “repressão” que impediu que transformassem, como era seu intento, o país em uma grande Cuba, garantem o reconhecimento governamental e sua pureza ideológica através da delação. Já tendo recebido as gordas indenizações – isentas de imposto de renda – de que usufruem, receberão agora a doce vingança final de verem seus antigos adversários arrastados às barras deste tribunal de araque, composto majoritariamente por antigos esquerdistas e seus asseclas, que julgarão os agentes da lei e da ordem que, no cumprimento de seus deveres profissionais, ousaram combatê-los. Assim, velhos criminosos, já premiados, vão completar a vendeta com a execração pública de seus pretensos algozes.
Conforme já decidiu o STF, não há crime a punir, visto que a Lei da Anistia eximiu todos os envolvidos, da esquerda e da direita. No entanto, na visão caolha que perdoa guerrilheiros e terroristas e condena, apesar da Lei, os que contra eles lutaram, o linchamento público deve ocorrer, sob a desculpa de que os agentes do Estado têm responsabilidade, mas os bandidos e criminosos são vítimas inocentes, inimputáveis – e insaciáveis, como se vê. São os únicos titulares dos “direitos humanos”.
Os defensores dessa absurda e tendenciosa Comissão alegam que apenas desejam descobrir o destino dos corpos de seus entes queridos, que desapareceram na lutacontra a “ditadura”, embora quisessem implantar outra ditadura em seu lugar – só que, como eram e são donos da verdade, só eles podem julgar o que convinha e convém ao país.
É evidente que, para localizar cadáveres, a eficiência desses julgamentos é nula. Mas isso é apenas desculpa, uma justificativa de apelo popular para encobrir as verdadeiras intenções vindicativas dos vencidos. Inverte-se o ditado romano: “Ai dos vencedores”.
Não tenho dúvidas de que nosso excelso Congresso aprovará a criação da Comissão desejada pelo Executivo, em troca da nomeação de mais alguns nepotes para cargos públicos a serem criados para abrigá-los.
As fogueiras estão sendo armadas. Já se antecipa o cheiro de carne queimada.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestes,terremotos, doenças e misériaEstado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte. social, sendo entregue às autoridades do
O delator que apontava o "herege" para a comunidade garantia, por seu ato, sua fé e status perante a sociedade.
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular.
A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros.
Séculos depois de terem sido encerrados os tribunais eclesiásticos do Santo Ofício e de terem cessado os autos de fé, o Brasil, mestre em recriar a história, estabelece seu Tribunal Inquisitório, sob o nome de Comissão Nacional da Verdade. Nela, os torquemadas tupiniquins julgarão os novos hereges, na maioria militares, que ousaram enfrentá-los e derrotá-los há algumas décadas.
Os delatores desses hereges, muitos já recebendo generosas pensões e indenizações por terem sido vítimas da “repressão” que impediu que transformassem, como era seu intento, o país em uma grande Cuba, garantem o reconhecimento governamental e sua pureza ideológica através da delação. Já tendo recebido as gordas indenizações – isentas de imposto de renda – de que usufruem, receberão agora a doce vingança final de verem seus antigos adversários arrastados às barras deste tribunal de araque, composto majoritariamente por antigos esquerdistas e seus asseclas, que julgarão os agentes da lei e da ordem que, no cumprimento de seus deveres profissionais, ousaram combatê-los. Assim, velhos criminosos, já premiados, vão completar a vendeta com a execração pública de seus pretensos algozes.
Conforme já decidiu o STF, não há crime a punir, visto que a Lei da Anistia eximiu todos os envolvidos, da esquerda e da direita. No entanto, na visão caolha que perdoa guerrilheiros e terroristas e condena, apesar da Lei, os que contra eles lutaram, o linchamento público deve ocorrer, sob a desculpa de que os agentes do Estado têm responsabilidade, mas os bandidos e criminosos são vítimas inocentes, inimputáveis – e insaciáveis, como se vê. São os únicos titulares dos “direitos humanos”.
Os defensores dessa absurda e tendenciosa Comissão alegam que apenas desejam descobrir o destino dos corpos de seus entes queridos, que desapareceram na lutacontra a “ditadura”, embora quisessem implantar outra ditadura em seu lugar – só que, como eram e são donos da verdade, só eles podem julgar o que convinha e convém ao país.
É evidente que, para localizar cadáveres, a eficiência desses julgamentos é nula. Mas isso é apenas desculpa, uma justificativa de apelo popular para encobrir as verdadeiras intenções vindicativas dos vencidos. Inverte-se o ditado romano: “Ai dos vencedores”.
Não tenho dúvidas de que nosso excelso Congresso aprovará a criação da Comissão desejada pelo Executivo, em troca da nomeação de mais alguns nepotes para cargos públicos a serem criados para abrigá-los.
As fogueiras estão sendo armadas. Já se antecipa o cheiro de carne queimada.
Clovis Purper Bandeira é Gen Div R1 e
1º Vice-Presidente do Clube Militar
1º Vice-Presidente do Clube Militar
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